A definição da política de preços no varejo, especialmente quanto à possibilidade de parcelamento sem acréscimo, sempre gerou debates no âmbito do Direito do Consumidor. Em muitos casos, a ausência de diferença entre o preço à vista e o preço a prazo foi interpretada como indício da existência de juros embutidos, o que levou à judicialização de práticas comerciais amplamente adotadas no mercado.
Foi nesse contexto que o Superior Tribunal de Justiça analisou recente recurso especial interposto por um grupo varejista condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
As instâncias ordinárias haviam considerado abusiva a prática de vender produtos a prazo, sem juros, pelo mesmo valor da venda à vista, sob o argumento de que a ausência de diferenciação de preços exigiria a divulgação de supostos encargos financeiros embutidos.
A decisão do STJ
Ao julgar o caso, a 4ª Turma do STJ reformou a decisão anterior e afastou a condenação imposta ao varejista. O entendimento firmado foi no sentido de que a adoção de preço único para vendas à vista e a prazo, quando não há cobrança de juros ou outros encargos financeiros, não configura publicidade enganosa nem viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, desde que a oferta seja clara e transparente ao consumidor.
No voto condutor, o ministro Marco Buzzi ressaltou que o CDC exige a informação adequada do preço final do produto e, apenas nas hipóteses em que há efetiva operação de financiamento, a indicação da taxa de juros e demais encargos. Segundo o relator, não se pode presumir a existência de juros ocultos simplesmente pelo fato de o fornecedor optar por não conceder desconto para pagamento à vista.
Fundamentos relevantes do julgamento
A decisão também enfatizou que a Lei nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, mas não impõe ao fornecedor a obrigação de praticar valores distintos. Assim, a escolha por um preço único se insere no âmbito da liberdade de precificação, expressão direta da livre iniciativa e da autonomia privada asseguradas pela Constituição Federal.
Durante o julgamento, foi destacado que o parcelamento sem acréscimo pode decorrer de estratégias comerciais legítimas, viabilizadas por fatores como negociação com fornecedores, ganho de escala, maior giro de mercadorias e ampliação do acesso ao consumo. Nessa perspectiva, a venda parcelada sem juros não se confunde com operação de crédito, nem pode ser automaticamente tratada como prática abusiva.
Importância da decisão para o setor varejista
Ao afastar a presunção de ilegalidade da política de preço único, o STJ contribui para a redução da insegurança jurídica e para a contenção de intervenções excessivas na atividade econômica.
O entendimento firmado reconhece que a proteção ao consumidor deve conviver de forma equilibrada com a livre concorrência e com a racionalidade do mercado, sob pena de gerar efeitos contrários aos pretendidos, como o aumento de preços ou a restrição de opções de pagamento.
Ainda que favorável ao varejo, o julgamento não afasta a necessidade de observância rigorosa dos deveres de transparência e boa-fé. A clareza das informações, a inexistência de encargos financeiros dissimulados e a coerência entre a oferta publicitária e a prática comercial continuam sendo elementos essenciais para a validade da política de preços adotada.
Nesse sentido, a decisão do STJ representa um importante precedente ao reafirmar que a liberdade de precificação é um direito do fornecedor, desde que exercido de forma responsável e compatível com os princípios que regem as relações de consumo.
